TJSC 2011.053113-8 (Acórdão)
Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível nº. 2011.053113-8/0001.00, Impugnação ao Valor da Causa em Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível nº. 2011.053113-8/0001.01 e Apelação Cível nº. 2011.053113-8, de CriciúmaRelator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira PARTILHA DE BENS. OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO DEVEM SER PARTILHADOS, ASSIM COMO CABE A PARTILHA DE BENS DOADOS AO CASAL. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA DEMANDADA. A prova da propriedade e data da aquisição dos bens compete àquele que invoca a partilha. Presente prova de que o bem foi adquirido onerosamente durante o casamento, deve ser partilhado. NÃO ALCANÇA A PARTILHA A PROPRIEDADE IMÓVEL CEDIDA AO AO CASAL A TÍTULO DE USO. Não cabe a partilha dos bens doados ao casal, durante o matrimônio, a título de uso. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU CULPA COM INTENÇÃO DE NEGAR A VERDADE DOS FATOS. O reconhecimento da má-fé depende de prova contundente ou fortes indícios, já que, diferentemente de boa-fé não se presume. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA FORMA DA LEI. Não havendo condenação, compete ao magistrado, em apreciação equitativa, fixar a remuneração do advogado, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, verificada a dificuldade da causa e o local da prestação dos serviços, o quantum fixado em sentença se mostra adequado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEMANDADA. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FUNDADO RECEIO. A ação cautelar de arrolamento se limita a resguardar o bem, quando evidenciado o fundado receio. Qualquer discussão acerca de direitos sobre o bem há de ser debatido em ação principal própria. Ausente prova da alegada ocultação do bem, tendo em vista se tratar de cotas empresariais, desnecessária a segurança. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PARA A AÇÃO CAUTELAR NÃO IMPORTA O VALOR DA PRETENSÃO PRINCIPAL. ESTIMATIVA ADEQUADA. A presente ação tenha por fim um objetivo econômico, este não é definido pela pretensão que embasa a ação principal. Valor da causa arbitrado em estimativa com ponderação. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. V (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2011.053113-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível nº. 2011.053113-8/0001.00, Impugnação ao Valor da Causa em Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível nº. 2011.053113-8/0001.01 e Apelação Cível nº. 2011.053113-8, de CriciúmaRelator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira PARTILHA DE BENS. OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO DEVEM SER PARTILHADOS, ASSIM COMO CABE A PARTILHA DE BENS DOADOS AO CASAL. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA DEMANDADA. A prova da propriedade e data da aquisição dos bens compete àquele que invoca a partilha. Presente prova de que o bem foi adquirido onerosamente durante o casamento, deve ser partilhado. NÃO ALCANÇA A PARTILHA A PROPRIEDADE IMÓVEL CEDIDA AO AO CASAL A TÍTULO DE USO. Não cabe a partilha dos bens doados ao casal, durante o matrimônio, a título de uso. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU CULPA COM INTENÇÃO DE NEGAR A VERDADE DOS FATOS. O reconhecimento da má-fé depende de prova contundente ou fortes indícios, já que, diferentemente de boa-fé não se presume. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA FORMA DA LEI. Não havendo condenação, compete ao magistrado, em apreciação equitativa, fixar a remuneração do advogado, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, verificada a dificuldade da causa e o local da prestação dos serviços, o quantum fixado em sentença se mostra adequado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEMANDADA. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FUNDADO RECEIO. A ação cautelar de arrolamento se limita a resguardar o bem, quando evidenciado o fundado receio. Qualquer discussão acerca de direitos sobre o bem há de ser debatido em ação principal própria. Ausente prova da alegada ocultação do bem, tendo em vista se tratar de cotas empresariais, desnecessária a segurança. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PARA A AÇÃO CAUTELAR NÃO IMPORTA O VALOR DA PRETENSÃO PRINCIPAL. ESTIMATIVA ADEQUADA. A presente ação tenha por fim um objetivo econômico, este não é definido pela pretensão que embasa a ação principal. Valor da causa arbitrado em estimativa com ponderação. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. V (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2011.053113-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Lia Barbosa Moura
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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