TJSC 2011.053281-7 (Acórdão)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA REQUERIDA QUE VIOLA O SIGILO BANCÁRIO DOS IMPUGNADOS. DESNECESSIDADE FRENTE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESTADA, A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, e indeferir as inúteis ou protelatórias. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DOS BENEFICIADOS. INSUFICIÊNCIA PARA DEBELAR A BENESSE DEFERIDA. MÍNGUA PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Não havendo prova de que a parte disponha deste potencial, mesmo que seja proprietária de bem imóvel, é de se manter o benefício, a teor do que estabelece o art. 7º da Lei 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053281-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA REQUERIDA QUE VIOLA O SIGILO BANCÁRIO DOS IMPUGNADOS. DESNECESSIDADE FRENTE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PRESTADA, A QUAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, e indeferir as inúteis ou protelatórias. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DOS BENEFICIADOS. INSUFICIÊNCIA PARA DEBELAR A BENESSE DEFERIDA. MÍNGUA PROBATÓRIA QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. A verificação do potencial financeiro para custear as despesas do processo não pode ser feita apenas com os olhos postos nos bens que as partes possuem, mas, também, nos gastos que são necessários para a sua sobrevivência. Não havendo prova de que a parte disponha deste potencial, mesmo que seja proprietária de bem imóvel, é de se manter o benefício, a teor do que estabelece o art. 7º da Lei 1.060/50. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053281-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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