TJSC 2011.053286-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA, RAMO 66. PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NA LIDE COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL OU ASSISTENTE. TEMA CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE JURÍDICO A SER AFERIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VINCULADO AOS PRESENTES AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Este Órgão Fracionário, quando da apreciação do Agravo de Instrumento n. 2008.005585-8, vinculado ao presente feito, decidiu ser da Justiça Federal a competência para processar e julgar a lide. Dessarte, em razão da superveniência do deslocamento da competência material, o reclamo não pode ser conhecido, pois os autos, na forma da Súmula 150/STJ, deverão ser remetidos à Justiça Especializada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053286-2, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DANOS DECORRENTES DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA, RAMO 66. PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NA LIDE COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL OU ASSISTENTE. TEMA CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE JURÍDICO A SER AFERIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VINCULADO AOS PRESENTES AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Este Órgão Fracionário, quando da apreciação do Agravo de Instrumento n. 2008.005585-8, vinculado ao presente feito, decidiu ser da Justiça Federal a competência para processar e julgar a lide. Dessarte, em razão da superveniência do deslocamento da competência material, o reclamo não pode ser conhecido, pois os autos, na forma da Súmula 150/STJ, deverão ser remetidos à Justiça Especializada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053286-2, de Itajaí, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Itajaí
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