main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.053402-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR COM O MESMO OBJETO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. RECURSO QUE DEVERIA TER SIDO INTERPOSTO EM FACE DA PRIMEIRA DECISÃO QUE ESTABELECEU O MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA ASTREINTE. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo" (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.053402-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão