TJSC 2011.053413-4 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS. ART. 525, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ, FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp N. 1.102.467-RJ). NECESSIDADE DE INDICAÇÃO, PELO RELATOR, DAS PEÇAS TIDAS COMO INDISPENSÁVEIS E DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp 1102467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 2-5-2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2011.053413-4, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS. ART. 525, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ, FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp N. 1.102.467-RJ). NECESSIDADE DE INDICAÇÃO, PELO RELATOR, DAS PEÇAS TIDAS COMO INDISPENSÁVEIS E DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA SUPRIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp 1102467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 2-5-2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2011.053413-4, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Capital
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