TJSC 2011.053540-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. RECURSOS INTERPOSTOS EM CADA AÇÃO. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDAS AS DEMAIS POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. Reconhecida a intempestividade do apelo principal, resta prejudicado o conhecimento do recurso adesivo, uma vez que esse fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053540-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. RECURSOS INTERPOSTOS EM CADA AÇÃO. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDAS AS DEMAIS POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE ELES. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. Reconhecida a intempestividade do apelo principal, resta prejudicado o conhecimento do recurso adesivo, uma vez que esse fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053540-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Balneário Camboriú
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