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Jurisprudência


TJSC 2011.053622-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO [ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, POR DUAS VEZES]. RÉUS (3) QUE MEDIANTE ARDIL INDUZIRAM EM ERRO AS VÍTIMAS A LHE DAREM "TROCO" ERRADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE ERRO DO SUJEITO PASSIVO. TIPO PENAL QUE PODE SER CONSUMADO ATÉ MEDIANTE O SILÊNCIO DO RÉU (ITEM 61 DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL). EMPREGO DE ARTIFÍCIO OU ARDIL COM FINALIDADE DE INDUZIR OU MANTER A VÍTIMA EM ERRO. TIPICIDADE DA CONDUTA PERFEITAMENTE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEL. RÉUS QUE COMETERAM O ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. ADEMAIS, DOIS DOS RÉUS SÃO REINCIDENTES. TIPICIDADE MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO AOS RÉUS REINCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.053622-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : São Lourenço do Oeste
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