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Jurisprudência


TJSC 2011.053731-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Transporte marítimo. Despesas oriundas de aluguel de contêineres. Sentença de improcedência. Não comprovação nos autos de obrigação assumida pela ré de pagamento de frete. Termo de responsabilidade apresentado em outra demanda, envolvendo as mesmas partes, e juntado nestes autos, que demonstra o dever de as importadoras indenizarem eventuais prejuízos advindos do aludido negócio jurídico. Matéria analisada pela Quinta Câmara de Direito Comercial deste Tribunal. Entendimento deste colegiado que se filia aos fundamentos esposados naquele aresto. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053731-2, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Curitibanos
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