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Jurisprudência


TJSC 2011.054148-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CÔNJUGE QUE NÃO TEM PODERES PARA DEMANDAR EM NOME DO OUTRO - AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO FIRMADO PELO MARIDO - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 267, VI, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 6º do Código de Processo Civil, a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando permitido por lei. Carece, portanto, de legitimidade ativa para buscar a complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira a esposa que não tem procuração específica para representar o marido em juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054148-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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