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Jurisprudência


TJSC 2011.054174-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO NA FASE RECURSAL ENTABULADO COM UM DOS RÉUS. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A transação entre as partes faz desaparecer o interesse processual e acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). APELAÇÕES CÍVEIS. RAZÕES RECURSAIS JUNTADAS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS PREMATUROS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO APELO. EXTEMPORANEIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "É extemporânea a apelação protocolada antes do julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a sentença se não houver posterior ratificação no prazo de 15 (quinze) dias" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 182.857/SP, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 4-12-2012). RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054174-4, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Xanxerê
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