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Jurisprudência


TJSC 2011.054551-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RENEGOCIADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CATÁSTROFE NATURAL QUE ORIGINOU A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. TESE DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. AÇÃO INTERPOSTA COM RESPALDO NA LEI N. 11.775/2008 QUE TRATA DE MEDIDAS DE ESTÍMULO À LIQUIDAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS ORIGINÁRIAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL E FUNDIÁRIO. CONTRATO ACOSTADO À INICIAL, NO ENTANTO, QUE SE REFERE A EMPRÉSTIMO PESSOAL, O QUE IMPOSSIBILITA A RENEGOCIAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. NEGATIVAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. PEDIDO SUCESSIVO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS CREDITÍCIOS, EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS, HAJA VISTA O NÃO RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ACERCA DAQUELA CONTRATAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054551-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Miguel do Oeste
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