TJSC 2011.054799-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. INAPLICABILIDADE DO ART. 343, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE APENAS RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempre a verdade real dos fatos" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030591-7, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-7-2013). MÉRITO. VEÍCULOS QUE SEGUIAM EM PISTAS CONTRÁRIAS. INVASÃO DA VIA PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU. COLISÃO LATERAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CROQUI DO LOCAL DO ACIDENTE DA CULPABILIDADE DO RÉU PELO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO DE CIVIL. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054799-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. INAPLICABILIDADE DO ART. 343, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENA DE CONFISSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE APENAS RELATIVA. "A pena de confissão ficta a que alude o § 2.º do art. 343 do Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa e não constitui óbice à formação do convencimento do sentenciante à luz das demais provas produzidas durante a etapa de dilação probatória. A confissão ficta vale apenas como verdade provisória, a ser aferida em conjunto com os demais elementos de prova trazidos a juízo, posto ser dever do magistrado buscar sempre a verdade real dos fatos" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030591-7, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-7-2013). MÉRITO. VEÍCULOS QUE SEGUIAM EM PISTAS CONTRÁRIAS. INVASÃO DA VIA PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU. COLISÃO LATERAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CROQUI DO LOCAL DO ACIDENTE DA CULPABILIDADE DO RÉU PELO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', DO CÓDIGO DE PROCESSO DE CIVIL. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.054799-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento
:
27/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão