TJSC 2011.054942-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (AC n. 2012.059082-9, Rel. Des. Luiz César Medeiros, de Caçador) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O julgamento da apelação, na qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo pela via do agravo de instrumento, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (AC n. 2012.059082-9, Rel. Des. Luiz César Medeiros, de Caçador) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.054942-7, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Joinville
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