TJSC 2011.055152-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA INCONTROVERSA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MITIGAÇÃO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à aplicabilidade da legislação consumerista aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, bem como à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições daquela codificação. TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO E DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA DE JUROS - SISTEMÁTICA DE AMORTIZAÇÃO QUE IMPLICA EM ANATOCISMO - ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AOS CONTRATOS FIRMADOS SOB A ÉGIDE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Conforme Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direiro Comercial, tratando-se de contrato firmado sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, é de ser afastado o emprego da Tabela Price, que traz em seu bojo a capitalização de juros. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE REAJUSTE PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL. Nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a atualização do saldo devedor pode anteceder a amortização da parcela mensal (Súmula 240 do STJ). INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MEDIDA QUE IMPRESCINDE DO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição ou manutenção do devedor em rol de maus pagadores, enquanto pendente de discussão judicial sua dívida motivadora, encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; e c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do magistrado. SEGUROS - CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA - ABUSIVIDADE DAS TAXAS - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Deixando a parte autora de comprovar que a taxa contratada superava a praticada no mercado à época da celebração do negócio jurídico, ônus que lhe competia, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, afigura-se inviável a revisão dos respectivos valores. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES E/OU ILEGALIDADES CONTRATUAIS - EXEGESE DOS ARTS. 876 E 964 DOS CÓDIGOS CIVIL DE 1916 E 2002, RESPECTIVAMENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Uma vez constatada a cobrança de valores indevidos pela casa bancária, cabível é a aplicação do artigo 876 do Código Civil, com correspondência no art. 964 da codificação de 1916, o qual estabelece que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição." "8.- Quanto à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que tal determinação só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na hipótese dos autos." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - TEMÁTICA NÃO ABORDADA NA EXORDIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A inexistência de alegação no juízo a quo acerca da necessidade de suspensão do procedimento executivo instaurado com base no Decreto-lei n. 70/66 implica o não conhecimento do recurso nesse ponto, por caracterizar inovação recursal. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME O ÊXITO DE CADA LITIGANTE - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA, CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatando-se que ambas as partes restaram vencidas e vencedoras ao mesmo tempo, não tendo sido ínfimo o êxito dos embargantes, verifica-se a ocorrência de sucumbência recíproca, devendo ser observado o disposto no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055152-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA INCONTROVERSA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MITIGAÇÃO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à aplicabilidade da legislação consumerista aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, bem como à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições daquela codificação. TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO E DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS NOMINAL E EFETIVA DE JUROS - SISTEMÁTICA DE AMORTIZAÇÃO QUE IMPLICA EM ANATOCISMO - ENCARGOS QUE NÃO SE APLICAM AOS CONTRATOS FIRMADOS SOB A ÉGIDE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. Conforme Enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direiro Comercial, tratando-se de contrato firmado sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, é de ser afastado o emprego da Tabela Price, que traz em seu bojo a capitalização de juros. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE REAJUSTE PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO MENSAL. Nos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a atualização do saldo devedor pode anteceder a amortização da parcela mensal (Súmula 240 do STJ). INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - MEDIDA QUE IMPRESCINDE DO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição ou manutenção do devedor em rol de maus pagadores, enquanto pendente de discussão judicial sua dívida motivadora, encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; e c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do magistrado. SEGUROS - CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA - ABUSIVIDADE DAS TAXAS - CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA - EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Deixando a parte autora de comprovar que a taxa contratada superava a praticada no mercado à época da celebração do negócio jurídico, ônus que lhe competia, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, afigura-se inviável a revisão dos respectivos valores. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES E/OU ILEGALIDADES CONTRATUAIS - EXEGESE DOS ARTS. 876 E 964 DOS CÓDIGOS CIVIL DE 1916 E 2002, RESPECTIVAMENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Uma vez constatada a cobrança de valores indevidos pela casa bancária, cabível é a aplicação do artigo 876 do Código Civil, com correspondência no art. 964 da codificação de 1916, o qual estabelece que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição." "8.- Quanto à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que tal determinação só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na hipótese dos autos." (AgRg no AREsp 451.489/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/05/2014, DJe 17/06/2014) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - TEMÁTICA NÃO ABORDADA NA EXORDIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. A inexistência de alegação no juízo a quo acerca da necessidade de suspensão do procedimento executivo instaurado com base no Decreto-lei n. 70/66 implica o não conhecimento do recurso nesse ponto, por caracterizar inovação recursal. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME O ÊXITO DE CADA LITIGANTE - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA, CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatando-se que ambas as partes restaram vencidas e vencedoras ao mesmo tempo, não tendo sido ínfimo o êxito dos embargantes, verifica-se a ocorrência de sucumbência recíproca, devendo ser observado o disposto no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055152-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
São José
Mostrar discussão