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Jurisprudência


TJSC 2011.055154-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTE O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO REVISIONAL NA QUAL FOI FORMULADO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA POSSIBILITAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, CONTUDO INDEFERIDO (CPC, ART. 267, INC. V, § 3º) - RECURSO DO AUTOR - AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - PREJUDICIALIDADE - VERIFICADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA - RECUSA DE RECEBIMENTO DO VALOR PACTUADO PELO CREDOR INCOMPROVADA - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO (CPC, ART. 267, INC. VI) - RECURSO PREJUDICADO. Indemonstrada na petição inicial ter havido recusa do credor em receber a importância devida, conforme o valor mensal pactuado, carece o devedor de interesse processual para propor ação de consignação. De outra forma, a demanda de consignação em pagamento satisfatória das condições da ação exige que o autor comprove o interesse processual, na espécie, a recusa, sem justa causa, do credor em receber a dívida conforme a prestação originalmente ajustada. "O depósito do valor entendido devido pelo devedor não constitui adimplemento, e, portanto, não pode ser objeto da ação consignatória, que visa à extinção da obrigação". (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0145.10.051160-2/001, rel. Des. Domingos Coelho, j. 4/5/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055154-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
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