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Jurisprudência


TJSC 2011.055186-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DO FILHO DA AUTORA - QUEDA DE CAVALO - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 1. INCONFORMISMO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ACOLHIMENTO - INFELICITAS FACTI - APELO PROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - PLEITO PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do dono, ou detentor, pelos danos causados por animal, de ordem objetiva, só se exclui se comprovadas a culpa exclusiva da vítima ou força maior, por previsão expressa do art. 936 do Código Civil. 2. Provido o apelo principal que objetivava o afastamento dos danos morais, resta prejudicado o recurso adesivo que pretendia a majoração do valor indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055186-2, de Sombrio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Sombrio
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