main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.055271-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS SOMENTE PELA SEGURADORA - OBRIGAÇÃO DO IRB LIMITADO À RESPONSABILIDADE CONTRATADA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE - LUCROS CESSANTES DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E IRB - ALEGAÇÃO AFASTADA -INTERLOCUTÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB - na condição de litisdenunciado, responde pela obrigação da seguradora até o limite da sua responsabilidade contratual, restando afastados os lucros cessantes, pois não inclusos na apólice securitária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055271-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão