TJSC 2011.055271-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS SOMENTE PELA SEGURADORA - OBRIGAÇÃO DO IRB LIMITADO À RESPONSABILIDADE CONTRATADA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE - LUCROS CESSANTES DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E IRB - ALEGAÇÃO AFASTADA -INTERLOCUTÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB - na condição de litisdenunciado, responde pela obrigação da seguradora até o limite da sua responsabilidade contratual, restando afastados os lucros cessantes, pois não inclusos na apólice securitária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055271-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS SOMENTE PELA SEGURADORA - OBRIGAÇÃO DO IRB LIMITADO À RESPONSABILIDADE CONTRATADA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE - LUCROS CESSANTES DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E IRB - ALEGAÇÃO AFASTADA -INTERLOCUTÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB - na condição de litisdenunciado, responde pela obrigação da seguradora até o limite da sua responsabilidade contratual, restando afastados os lucros cessantes, pois não inclusos na apólice securitária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055271-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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