TJSC 2011.055456-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MÉRITO. COBRANÇA DE CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRESTADIAS (DEMARRUGE) DE CONTAINERS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DOCUMENTOS TRAZIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO DE RESPONSABILIDADE EM NOME DE TERCEIRO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDO PELA RÉ NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. É defeso a parte acostar aos autos documentos vazados em língua estrangeira (inglês) para edificar sua pretensão, quando desacompanhados "de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado" (CPC, art. 157). Alicerçada a cobrança de sobrestadia de containers na existência de negócio jurídico entre as partes, compete a parte apelante sua demonstração de modo cabal. Se não produz tal prova, como lhe toca a teor do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil (ao revés, acosta termo de responsabilidade pelo containers firmados em nome de terceiro), incabível acolher sua pretensão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055456-9, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MÉRITO. COBRANÇA DE CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRESTADIAS (DEMARRUGE) DE CONTAINERS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DOCUMENTOS TRAZIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO DE RESPONSABILIDADE EM NOME DE TERCEIRO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDO PELA RÉ NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. É defeso a parte acostar aos autos documentos vazados em língua estrangeira (inglês) para edificar sua pretensão, quando desacompanhados "de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado" (CPC, art. 157). Alicerçada a cobrança de sobrestadia de containers na existência de negócio jurídico entre as partes, compete a parte apelante sua demonstração de modo cabal. Se não produz tal prova, como lhe toca a teor do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil (ao revés, acosta termo de responsabilidade pelo containers firmados em nome de terceiro), incabível acolher sua pretensão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055456-9, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Curitibanos
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