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Jurisprudência


TJSC 2011.055554-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame do tema concernente à limitação dos juros remuneratórios contratados à taxa média de mercado, sem especificação de significativa onerosidade. Taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil que, de fato, não possui caráter limitador. Percentual pactuado que ultrapassa a média publicada pelo Bacen em mais de 10%. Desvantagem exagerada configurada no caso concreto. Parâmetro adotado por esta Câmara e exposto no aresto reanalisado que traz segurança jurídica e resguarda uma mínima igualdade de condições entre os mutuários, sem desrespeitar a posição firmada pelo STJ no recurso representativo de controvérsia. Precedentes desta Corte. Preservação do acórdão revisado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055554-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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