TJSC 2011.055797-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOJISTA QUE VISA OBTER OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO DO VALOR COBRADO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS OU CAUTELAR DE EXIBIÇÃO CABÍVEIS NA ESPÉCIE. CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - É cediço que por força do efeito translativo, inerente e conferido a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, confere-se à segunda instância (tribunal ou colégio recursal) o conhecimento de ofício de questões não ventiladas como objeto da impugnação, mas que constituem matéria de ordem pública, material ou instrumental (art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4º, ambos do CPC), as quais não são alcançadas pela preclusão. II - Considerando a presente causa de pedir, verifica-se que, em vez de uma ação de preceito cominatório, fundada no art. 461 do Código de Processo Civil, a demanda correta a ser proposta seria a de prestação de contas (art. 914, I, CPC), ou até mesmo uma cautelar de exibição (art. 844, CPC), se o que pretendia a Autora era apenas ter acesso aos documentos justificadores do aumento das despesas e encargos relativos ao condomínio a que se obrigou a arcar. Assim, de ofício, deve ser reconhecida a carência de ação da Autora pela falta de interesse de agir na modalidade adequação e, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055797-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. LOJISTA QUE VISA OBTER OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO DO VALOR COBRADO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS OU CAUTELAR DE EXIBIÇÃO CABÍVEIS NA ESPÉCIE. CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - É cediço que por força do efeito translativo, inerente e conferido a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, confere-se à segunda instância (tribunal ou colégio recursal) o conhecimento de ofício de questões não ventiladas como objeto da impugnação, mas que constituem matéria de ordem pública, material ou instrumental (art. 267, § 3º c/c art. 301, § 4º, ambos do CPC), as quais não são alcançadas pela preclusão. II - Considerando a presente causa de pedir, verifica-se que, em vez de uma ação de preceito cominatório, fundada no art. 461 do Código de Processo Civil, a demanda correta a ser proposta seria a de prestação de contas (art. 914, I, CPC), ou até mesmo uma cautelar de exibição (art. 844, CPC), se o que pretendia a Autora era apenas ter acesso aos documentos justificadores do aumento das despesas e encargos relativos ao condomínio a que se obrigou a arcar. Assim, de ofício, deve ser reconhecida a carência de ação da Autora pela falta de interesse de agir na modalidade adequação e, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055797-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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