main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.055999-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FUNÇÃO DE ACIDENTE COM TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. Perda de um dedo da mão. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. Se o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que, habilitado para o desempenho da função de servente, olvidou-se dos cuidados mínimos necessários à função - in casu, retirar o mato que estava travando a lâmina da roçadeira sem desligá-la - afasta-se a culpa da empresa na ocorrência do infortúnio. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055999-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão