TJSC 2011.056082-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.056082-3, de Videira, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.056082-3, de Videira, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Videira
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