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Jurisprudência


TJSC 2011.056133-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PRIVADA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Além de afirmar que a apólice é privada (ramo 68), inexistente prova que discrimine o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), o que faz derrubar o interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. E não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS ORIUNDOS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL E ALBERGADAS AQUELAS QUE LOGICAMENTE SERÃO AFETADAS PELAS REFORMAS NECESSÁRIAS. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo essa disposição sobre aquela. A necessidade de realização de reparos no imóvel, em decorrência de risco de desmoronamento futuro ocasionado por defeitos de construção, faz exsurgir o dever de indenizar. E apesar de não haver cobertura para vícios construtivos que a perícia não atesta como fatores de risco futuro de desmoronamento parcial/total, estes merecem ser indenizados se, logicamente, serão reformados/demolidos em razão dos reparos necessários das estruturas afetadas. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do Código de Processo Civil, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. É desnecessária a alteração da verba honorária quando o estipêndio é arbitrado em consonância com os critérios do art. 20, § 3º, do Código de Procesos Civil. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056133-7, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Criciúma
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