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Jurisprudência


TJSC 2011.056882-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO DESPROVIDO. Provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que se lhes atribui (dissolução irregular da sociedade), é forçoso reconhecer que há prescrição da pretensão. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.005615-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 25/02/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.056882-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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