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Jurisprudência


TJSC 2011.057049-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. PERDA DE CARNE SUÍNA EM RAZÃO DE FALHA NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA A TEMPO HÁBIL DEVIDAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DANO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica apenas quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade. Se não for demonstrado que a conduta ilícita pôs em risco a credibilidade da pessoa jurídica perante o mercado em que atua, e se não houve suspensão dos serviços fornecidos pela concessionária ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em dano moral. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROPORCIONAIS. "(...) decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais" (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA PENA. Para que haja a imposição da litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária, o que não restou verificado no presente caso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ A RESSARCIR OS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057049-1, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Braço do Norte
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