TJSC 2011.057265-3 (Acórdão)
AGRAVOS DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E A REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NESTES TÓPICOS - IRRESIGNAÇÃO NO QUE TANGE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE - POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBENDI - PROVIMENTO PARCIAL NO PONTO. Revela-se imprópria a interposição de agravo interno quando o agravante se limita em repetir alegações no que tange aos juros remuneratórios e à repetição e compensação do indébito, previamente realizadas em recurso de apelação, visto que tal recurso não se presta para a reapreciação do mérito do julgamento. Todavia, no que tange à descaracterização da mora, não constatado o adimplemento substancial do contrato e nos termos da jurisprudência desta Câmara, merecer parcial provimento a insurgência para que a mora seja suspensa até o recálculo do débito, com a posterior intimação dos devedores para pagamento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.057265-3, de Araquari, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVOS DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E A REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NESTES TÓPICOS - IRRESIGNAÇÃO NO QUE TANGE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE - POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBENDI - PROVIMENTO PARCIAL NO PONTO. Revela-se imprópria a interposição de agravo interno quando o agravante se limita em repetir alegações no que tange aos juros remuneratórios e à repetição e compensação do indébito, previamente realizadas em recurso de apelação, visto que tal recurso não se presta para a reapreciação do mérito do julgamento. Todavia, no que tange à descaracterização da mora, não constatado o adimplemento substancial do contrato e nos termos da jurisprudência desta Câmara, merecer parcial provimento a insurgência para que a mora seja suspensa até o recálculo do débito, com a posterior intimação dos devedores para pagamento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.057265-3, de Araquari, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica Bonelli Paulo
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Araquari
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