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Jurisprudência


TJSC 2011.057582-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECLAMO DA PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSOS ADESIVO E DE APELAÇÃO, O PRIMEIRO OFERTADO PELO DEMANDANTE E O ÚLTIMO PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. DECISUM QUE SE APOIOU EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE AREÓPAGO, PARA ADMITIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO DOCUMENTO SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA E AFASTAR A MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2011.057582-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
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