TJSC 2011.057607-7 (Acórdão)
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIO DA EMPRESA TRANSPORTADORA AFASTADA. DECISUM INCENSURÁVEL. PLEITO RECURSAL REJEITADO. O assalto à mão armada no interior de ônibus de transporte coletivo interestadual caracteriza hipótese de fortuito externo que, não guardando qualquer relação com a atividade desenvolvida pela empresa transportadora, afasta a responsabilidade indenizatória à ela acometida por vítima dos fatos. Acresça-se a isso que a segurança nas rodovias públicas é monopólio estatal, bem como que à empresa de auto viação não é conferida a possibilidade de revistar os usuários dos seus serviços de transportes, posto lhe faltar qualquer poder de polícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057607-7, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIO DA EMPRESA TRANSPORTADORA AFASTADA. DECISUM INCENSURÁVEL. PLEITO RECURSAL REJEITADO. O assalto à mão armada no interior de ônibus de transporte coletivo interestadual caracteriza hipótese de fortuito externo que, não guardando qualquer relação com a atividade desenvolvida pela empresa transportadora, afasta a responsabilidade indenizatória à ela acometida por vítima dos fatos. Acresça-se a isso que a segurança nas rodovias públicas é monopólio estatal, bem como que à empresa de auto viação não é conferida a possibilidade de revistar os usuários dos seus serviços de transportes, posto lhe faltar qualquer poder de polícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057607-7, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Nunes Born
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital - Continente
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