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Jurisprudência


TJSC 2011.057616-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Sustentada nulidade do decisum a quo, por carência de fundamentação. Exposição de motivos em conformidade com os fatos apresentados na lide e nos limites definidos na exordial. Ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil e ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não verificada. Adoção de parte das razões de decidir de outro provimento judicial, ademais, que não resulta em vício da decisão impugnada. Alegação rejeitada. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057616-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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