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Jurisprudência


TJSC 2011.057740-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. RESGUARDO DE TERCEIROS ADQUIRENTES. RECURSO PROVIDO. A averbação da existência de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Resolução Contratual à margem da matrícula do imóvel não acarreta prejuízo ao proprietário e tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e, assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros de boa-fé em eventual negociação que envolva o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057740-2, de Joinville, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Rodolfo Tridapalli
Comarca : Joinville
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