TJSC 2011.057880-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO EM RAZÃO DE SUA IMPROCEDÊNCIA, FIXANDO-SE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AFRONTA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA AMPARADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A POSIÇÃO ADOTADA NA DECISÃO ATACADA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.057880-6, de Itaiópolis, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO EM RAZÃO DE SUA IMPROCEDÊNCIA, FIXANDO-SE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AFRONTA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA AMPARADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A POSIÇÃO ADOTADA NA DECISÃO ATACADA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator." (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.057880-6, de Itaiópolis, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Itaiópolis
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