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Jurisprudência


TJSC 2011.058014-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LEVANTAMENTO DE HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, POR SER A BENEFICIÁRIA DA GARANTIA CUJA EXCLUSÃO ALMEJAM OS DEMANDANTES, DEVE PERMANCER NA EXTREMIDADE PASSIVA DA LIDE. MÉRITO. AUTORES ADQUIRENTES DE APARTAMENTO E BOX DE GARAGEM EDIFICADOS PELA CONSTRUTORA ACIONADA, QUE FIRMOU EMPRÉSTIMO COM O CO-DEMANDADO PARA A PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. CUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS DEMANDANTES E A CONSTRUTORA, DEIXANDO ESTA, PORÉM DE ADIMPLIR O EMPRÉSTIMO. AGENTE FINANCEIRO QUE SE NEGA A LEVANTAR A HIPOTECA GRAVADA SOBRE OS IMÓVEIS. GARANTIA QUE, CONFORME SEDIMENTADO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO É OPONÍVEL AO TERCEIRO ADQUIRENTE. TEMÁTICA SUMULADA PELO VERBETE Nº 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embora seja incontroverso que a construtora acionada não cumpriu com as obrigações assumidas no "contrato de financiamento pelo sistema hipotecário para produção de unidades habitacionais" firmado com o banco apelante, tal fato não tem o condão de tornar a garantia oponível ao adquirente da unidade habitacional, consoante entendimento sufragado no verbete sumular n. 308 do STJ, in verbis: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. PEDIDO DE REDUÇÃO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058014-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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