TJSC 2011.058198-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 93/08. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e o julgamento de demandas de responsabilização por descumprimento contratual na integralização e na subscrição de ações ainda que por empresa concessionária de Direito Público, isso porque, concessa venia, a matéria não se insere no rol elencado no Ato Regimental 93/08 deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058198-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 93/08. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e o julgamento de demandas de responsabilização por descumprimento contratual na integralização e na subscrição de ações ainda que por empresa concessionária de Direito Público, isso porque, concessa venia, a matéria não se insere no rol elencado no Ato Regimental 93/08 deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058198-2, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Alexandre Dobrowolski Neto
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Joinville
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