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Jurisprudência


TJSC 2011.058477-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO COMO SENDO ZERO QUILÔMETRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE REALIZA ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A RÉ. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I - É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (art. 242, caput, do Código de Processo Civil). Assim, não pode ser considerado extemporâneo o apelo interposto pelo Autor que, obtendo ciência da sentença prolatada, protocola o recurso antes da abertura do prazo. II - Suficientemente demonstrada a escassez de recursos financeiros pela parte, tem ela direito ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. III - Conquanto a quitação dada pelo Autor, por ocasião da realização de acordo extrajudicial, não lhe retire o direito de ajuizar ação pleiteando a complementação da reparação dos danos sofridos, in casu, inexiste desvantagem exagerada capaz de ensejar a compensação pecuniária por danos morais. Isso porque, a nota fiscal emitida no ato da compra, apontava claramente tratar-se de negociação (compra e venda) de veículo usado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058477-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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