TJSC 2011.058488-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE RETIFICAR OS CRITÉRIOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EXEGESE DO ART. 21 CPC, COMPENSANDO-SE A TEOR DA SÚMULA 306, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Havendo vencedor e vencido em ambos os pólos da lide, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, consoante dispõe o caput do art. 21 do CPC." (AC n. 2008.022901-3, Desa. Rela. Sônia Maria Schmitz, Julgado em 13/08/2009). Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais." (AC 2009.017320-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058488-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE RETIFICAR OS CRITÉRIOS NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EXEGESE DO ART. 21 CPC, COMPENSANDO-SE A TEOR DA SÚMULA 306, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Havendo vencedor e vencido em ambos os pólos da lide, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, consoante dispõe o caput do art. 21 do CPC." (AC n. 2008.022901-3, Desa. Rela. Sônia Maria Schmitz, Julgado em 13/08/2009). Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais." (AC 2009.017320-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058488-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
São José
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