main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.058496-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS. CAUSA DE PEDIR REMOTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Provocada por um dos legitimados (art. 5º da Lei n. 7.347/1975), a atividade jurisdicional desempenhada em demanda coletiva de conhecimento condenatória atinente a direitos individuais homogêneos destina-se a apurar: (a) a existência de ilícito; (b) se os prejuízos dele decorrentes alcançaram uma coletividade determinada ou determinável; (c) se tais prejuízos são divisíveis; e (d) se os danos sofridos pela coletividade são, todos, decorrentes daquele mesmo ilícito, ou seja, se têm eles uma "origem comum" (art. 81, parágrafo primeiro da Lei n. 8.078/1990). O exato conhecimento acerca desses pontos é matéria objeto da demanda coletiva de conhecimento - e não da subsequente liquidação da sentença coletiva -, sem o que ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, pois a petição inicial não se ajustará ao modelo normativo e, por conseguinte, não poderá o juiz prolatar uma sentença coletiva válida, pois a ela dará incontestável natureza condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058496-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
Mostrar discussão