TJSC 2011.058508-3 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IPVA - COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE ENTIDADE RELIGIOSA EM FEVEREIRO DE 2007 - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA EM PARTE PARA ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO APENAS QUANTO AO MÊS DE JANEIRO DE 2007, CONFORME DETERMINA O RIPVA/SC, EM SEU ART. 9º - DECISUM MANTIDO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "Na hipótese dos arts. 5º e 6º, a alienação do veículo à pessoa que não possa usufruir da imunidade ou isenção obriga o novo proprietário ao pagamento do imposto devido relativamente aos meses restantes do exercício fiscal, calculado da forma prevista no parágrafo único do artigo anterior [8º], a partir do mês imediatamente seguinte ao da transmissão da propriedade" (RIPVA/SC, art. 9). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.058508-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IPVA - COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE ENTIDADE RELIGIOSA EM FEVEREIRO DE 2007 - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA EM PARTE PARA ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO APENAS QUANTO AO MÊS DE JANEIRO DE 2007, CONFORME DETERMINA O RIPVA/SC, EM SEU ART. 9º - DECISUM MANTIDO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "Na hipótese dos arts. 5º e 6º, a alienação do veículo à pessoa que não possa usufruir da imunidade ou isenção obriga o novo proprietário ao pagamento do imposto devido relativamente aos meses restantes do exercício fiscal, calculado da forma prevista no parágrafo único do artigo anterior [8º], a partir do mês imediatamente seguinte ao da transmissão da propriedade" (RIPVA/SC, art. 9). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.058508-3, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Chapecó
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