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Jurisprudência


TJSC 2011.058677-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE FATO MANIFESTAMENTE INVERÍDICO. MÁ LITIGÂNCIA. APENAÇÃO. Descabem embargos de declaração fora das balizas do art. 535 do CPC, para rediscutir temas. Quem reivindica realidade inverídica, diversa daquela documentada, visando obter vantagem indevida, litiga de má-fé e há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) e indenização em valor correspondente a 10% (art. 18, § 2º, do CPC) ambas sobre o valor da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.058677-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Balneário Camboriú
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