TJSC 2011.058768-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDA EM 1º GRAU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - FATO SUPERVENIENTE - JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS - PERDA DE OBJETO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A EXTINÇÃO DA CAUTELAR - APELO PREJUDICADO. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto à cautelar pelo superveniente julgamento do processo principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058768-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA RECONHECIDA EM 1º GRAU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO - FATO SUPERVENIENTE - JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS - PERDA DE OBJETO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO, A EXTINÇÃO DA CAUTELAR - APELO PREJUDICADO. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto à cautelar pelo superveniente julgamento do processo principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058768-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Balneário Camboriú
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