TJSC 2011.058792-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGALIDADE DA DÍVIDA. DUPLICATA REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ALEGADAMENTE INDEVIDA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PREVISÃO INSERTA NOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. É pacífico o entendimento deste Órgão Fracionário no sentido de que se "a lide versa sobre a higidez do título apresentado para protesto e a possibilidade de cobrança de duplicata sem aceite, além da suposta inexistência de relação negocial entre as partes, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/02 deste Tribunal de Justiça" (Apelação Cível n. 2014.024789-0, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 17-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058792-2, de Curitibanos, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGALIDADE DA DÍVIDA. DUPLICATA REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ALEGADAMENTE INDEVIDA. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PREVISÃO INSERTA NOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. É pacífico o entendimento deste Órgão Fracionário no sentido de que se "a lide versa sobre a higidez do título apresentado para protesto e a possibilidade de cobrança de duplicata sem aceite, além da suposta inexistência de relação negocial entre as partes, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/02 deste Tribunal de Justiça" (Apelação Cível n. 2014.024789-0, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 17-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058792-2, de Curitibanos, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Curitibanos
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