TJSC 2011.058821-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO INDIVISÍVEL E NÃO ESPECÍFICO. ILEGALIDADE. EXEGESE DO ART. ART. 145, II, DA CF E ART. 77 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os serviços de limpeza pública, como os de capinação, varrição, limpeza de bocas-de-lobo e pintura de meio-fio atendem a interesses gerais ("uti universi") do povo usuário e não a interesses individuais ("uti singuli") dos moradores, sendo inespecíficos e indivisíveis, daí porque o seu custeio só pode ocorrer por meio de impostos e não por tarifa. (AC n. 2012.069287-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Balneário Camboriú) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058821-6, de Guaramirim, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO INDIVISÍVEL E NÃO ESPECÍFICO. ILEGALIDADE. EXEGESE DO ART. ART. 145, II, DA CF E ART. 77 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os serviços de limpeza pública, como os de capinação, varrição, limpeza de bocas-de-lobo e pintura de meio-fio atendem a interesses gerais ("uti universi") do povo usuário e não a interesses individuais ("uti singuli") dos moradores, sendo inespecíficos e indivisíveis, daí porque o seu custeio só pode ocorrer por meio de impostos e não por tarifa. (AC n. 2012.069287-9, Rel. Des. Jaime Ramos, de Balneário Camboriú) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058821-6, de Guaramirim, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Guaramirim
Mostrar discussão