TJSC 2011.058848-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DO PREPARO. PROGRAMAÇÃO PARA DATA POSTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O agendamento de pagamento de títulos do Poder Judiciário não será considerado comprovante de quitação" (art. 1º, §2º da Resolução n. 12/2011-CM). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058848-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DO PREPARO. PROGRAMAÇÃO PARA DATA POSTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O agendamento de pagamento de títulos do Poder Judiciário não será considerado comprovante de quitação" (art. 1º, §2º da Resolução n. 12/2011-CM). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058848-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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