TJSC 2011.058908-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de abertura de crédito rural fixo". Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Capitalização mensal juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade da verificação de sua pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, in casu, de exigência do encargo. Pacto revisando que não se confunde com cédula de crédito rural. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058908-1, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. "Contrato de abertura de crédito rural fixo". Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Capitalização mensal juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade da verificação de sua pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, in casu, de exigência do encargo. Pacto revisando que não se confunde com cédula de crédito rural. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058908-1, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gisele Ribeiro
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Caçador
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