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Jurisprudência


TJSC 2011.058979-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA (ARTIGO 38-A, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, REALIZADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, CONSTATANDO A CARACTERIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NÃO DEMONSTRADA, NÃO PODENDO SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA (ARTIGO 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA (ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.058979-9, de Joaçaba, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ademir Wolff
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Joaçaba
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