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Jurisprudência


TJSC 2011.059039-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Notas promissórias. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Interposição de agravo de instrumento. Extinção da execucional, por esta Corte, diante da inexequibilidade das cártulas. Determinação de arquivamento dos autos. Interposição pelo devedor de embargos de declaração no 1º grau de jurisdição. Acolhimento dos aclaratórios. Inadmissibilidade. Eventual omissão, obscuridade e contradição do julgado ou, ainda, insatisfação do executado que deveria ter sido arguida perante o Juízo ad quem. Inexistência de legitimidade e competência da magistrada a quo para "complementar" e "modificar" acórdão desta Corte. Reconhecimento, de ofício, da nulidade da mencionada decisão e de todos os atos posteriores à ordem de arquivamento do feito. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059039-0, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imbituba
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