TJSC 2011.059182-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO ECAD. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSOS IMPROVIDOS. "Se a parte dissente dos fundamentos expostos no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide, a pretexto de prequestionamento". (EDAC n. 2000.000708-0/0001.00, de Taió, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 04/08/2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.059182-8, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DO ECAD. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSOS IMPROVIDOS. "Se a parte dissente dos fundamentos expostos no aresto embargado cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria objeto da lide, a pretexto de prequestionamento". (EDAC n. 2000.000708-0/0001.00, de Taió, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 04/08/2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.059182-8, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Brusque
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