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Jurisprudência


TJSC 2011.059240-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. Extrato bancário, em que se funda o pedido exordial, de titularidade de terceiro. Alegada co-titularidade pela autora/apelante. Não comprovação, mesmo após intimada para tanto. Ausência de certidão de casamento e/ou de óbito. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil Impossibilidade, ademais, de suposta viúva/meeira pleitear em nome próprio, suposto direito de espólio ou de todos os herdeiros. Artigos 6º e 12, V, ambos do CPC. Sentença extintiva mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059240-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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