main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.059280-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA PARTE AUTORA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DE SEUS TERMOS. APELO NÃO CONHECIDO. "Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp 1280393/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059280-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão