main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.059404-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Intempestividade reconhecida. Interposição de apelação. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de hipótese de agravo de instrumento. Artigo 475-M, § 3°, do Código de Processo Civil. Fungibilidade, no caso, incabível. Erro manifesto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059404-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão