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Jurisprudência


TJSC 2011.059592-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS E DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA MESMO POR ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. PLEITO INDEFERIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059592-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Chapecó
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